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Informe caso seja um profissional da saúde

DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE NO DIA DA VACINAÇÃO CÓPIA DO LAUDO OU RELATÓRIO MÉDICO QUE COMPROVE A COMORBIDADE INFORMADA NO CADASTRO. ATESTADO FALSO É CRIME (ART. 302 DO CÓDIGO PENAL). Veja aqui a descrição das comorbidades.

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