Remuneração do Servidor
Visualização pública da competência selecionada, com detalhamento da remuneração e dos descontos do servidor.
Competência
Fevereiro/2025
Bruto
9.408,21
Líquido
6.224,08
Servidor
ELISANGELA AMARAL SANTOS
Matrícula
533602-1
CPF
***.165.963-**
| Descrição | Valor (R$) | |
|---|---|---|
| Remuneração básica | ||
| VENCIMENTO CARGO EFETIVO | 2.528,94 | |
| I.S.A. | 303,47 | |
| PROG. SALARIAL B | 379,34 | |
| GRAT. TEMPO SERV. ADICIONAL II | 354,05 | |
| DIF. DE GRATIFICAÇÃO | 1.614,47 | |
| HORA ATIVIDADE EXCEDENTE | 756,00 | |
| DIF HORA ATIVIDADE EXCEDENTE | 243,00 | |
| GRAT. SERV. SUPLEMENTAR-SEMED Art. 9 Lei 1963/2023 | 2.528,94 | |
| GRAT. Trab. Esp. e Inovação Tec. Art. 10Lei 1963-2023 | 700,00 | |
| Deduções obrigatórias (-) | ||
| (Imposto de Renda Retido na Fonte) | -1.429,56 | |
| INSS | -951,62 | |
| Demais deduções (-) | ||
| Demais deduções | -802,95 | |
| Total da Remuneração Após Deduções | 6.224,08 | |
Remuneração básica
VENCIMENTO CARGO EFETIVO
2.528,94
I.S.A.
303,47
PROG. SALARIAL B
379,34
GRAT. TEMPO SERV. ADICIONAL II
354,05
DIF. DE GRATIFICAÇÃO
1.614,47
HORA ATIVIDADE EXCEDENTE
756,00
DIF HORA ATIVIDADE EXCEDENTE
243,00
GRAT. SERV. SUPLEMENTAR-SEMED Art. 9 Lei 1963/2023
2.528,94
GRAT. Trab. Esp. e Inovação Tec. Art. 10Lei 1963-2023
700,00
Deduções obrigatórias (-)
(Imposto de Renda Retido na Fonte)
-1.429,56
INSS
-951,62
Demais deduções (-)
Demais deduções
-802,95
Total da Remuneração Após Deduções
6.224,08