Remuneração do Servidor
Visualização pública da competência selecionada, com detalhamento da remuneração e dos descontos do servidor.
Competência
Março/2026
Bruto
9.854,64
Líquido
5.620,92
Servidor
ANTONIA GISEUDA PEREIRA DA COSTA
Matrícula
460966-1
CPF
***.062.123-**
| Descrição | Valor (R$) | |
|---|---|---|
| Remuneração básica | ||
| VENCIMENTO CARGO EFETIVO | 2.852,09 | |
| REPRESENTACAO | 950,00 | |
| DIF. VALE ALIMENTAÇÃO | 28,00 | |
| PROGRESSÃO SALARIAL C | 427,81 | |
| RETROATIVO SALARIAL | 146,12 | |
| GRAT. TEMPO SERV. ADICIONAL II | 741,54 | |
| RETROATIVO REAJUSTE SALARIAL - EVENTOS | 403,11 | |
| GRAT. SERV. SUPLEMENTAR-SEMED Art. 9 Lei 1963/2023 | 2.705,97 | |
| GRAT. Trab. Esp. e Inovação Tec. Art. 10Lei 1963-2023 | 1.600,00 | |
| Deduções obrigatórias (-) | ||
| (Imposto de Renda Retido na Fonte) | -1.521,88 | |
| INSS | -988,07 | |
| Demais deduções (-) | ||
| Demais deduções | -1.723,77 | |
| Total da Remuneração Após Deduções | 5.620,92 | |
Remuneração básica
VENCIMENTO CARGO EFETIVO
2.852,09
REPRESENTACAO
950,00
DIF. VALE ALIMENTAÇÃO
28,00
PROGRESSÃO SALARIAL C
427,81
RETROATIVO SALARIAL
146,12
GRAT. TEMPO SERV. ADICIONAL II
741,54
RETROATIVO REAJUSTE SALARIAL - EVENTOS
403,11
GRAT. SERV. SUPLEMENTAR-SEMED Art. 9 Lei 1963/2023
2.705,97
GRAT. Trab. Esp. e Inovação Tec. Art. 10Lei 1963-2023
1.600,00
Deduções obrigatórias (-)
(Imposto de Renda Retido na Fonte)
-1.521,88
INSS
-988,07
Demais deduções (-)
Demais deduções
-1.723,77
Total da Remuneração Após Deduções
5.620,92